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Decretos N° 1970/2023


LEI Nº 1970 DE 01 DE SETEMBRO DE 2023. “INSTITUI A “SEMANA DO CAMPO LIMPO” NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS - MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

Por diariomunicipal.org

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“INSTITUI A “SEMANA DO CAMPO LIMPO” NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS - MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. JAMIS SILVA BOLANDIN, no uso de suas legais atribuições FAZ SABER que o Plenário das Deliberações da Câmara Municipal de São José dos Quatro Marcos, APROVOU em Sessão Ordinária e ele Prefeito SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1° Fica instituída a “Semana do Campo Limpo” no Município de São José dos Quatro Marcos, a ser realizada, anualmente no mês de agosto.

Parágrafo Único. As atividades da “Semana do Campo Limpo” terão início no dia 18 (dezoito) de agosto de cada ano, data em que é comemorado o Dia Nacional do Campo Limpo, coincidindo com o Calendário Anual instituído pelo Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias – inpEV.

Art. 2° A “Semana do Campo Limpo” destina-se a conscientizar a população sobre a destinação e a forma correta de devolver as embalagens vazias de agrotóxicos, visando a proteção da saúde humana, dos animais e a proteção e preservação do Meio Ambiente.

Art. 3° Na “Semana do Campo Limpo” poderão ser desenvolvidas ações educativas aos estudantes e a sociedade em geral, com os seguintes objetivos e finalidades:

I Alertar e promover a ampla divulgação dos temas nos meios de comunicação, respeitando o disposto nas normas regulamentadoras pertinentes a matéria;

II Realizar ações integradas e atividades, visando a conscientização dos agricultores, canais de distribuição, revendas, fabricantes, escolas públicas e privadas e sociedade civil, sobre a importância de se seguir os procedimentos corretos e participarem ativamente da logística reversa;

III estabelecer diretrizes para o desenvolvimento de ações integradas, envolvendo a população, órgãos públicos, instituições públicas e privadas, visando ampliar o debate sobre o tema e a efetiva destinação correta.

IV Estimular, sob o ponto de vista social e educacional, a concretização de ações, programas e projetos na área da educação ambiental, sobre a importância da correta manipulação, e destinação das embalagens vazias de agrotóxicos.

Art. 4° Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar parcerias com revendedores de agrotóxicos, organizações da sociedade civil, Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias – inpEV, e empresas agroindustriais, para organização de debates e palestras sobre o tema, assim como para a coleta e recebimento das embalagens vazias de agrotóxicos e sua estocagem.

Art. 5° As despesas decorrentes da aplicação desde Lei correrão à conta das dotações orçamentaria próprias, consignadas no orçamento municipal, assim como por meio de parcerias que venham a ser realizadas.

Art. 6° O Poder Executivos regulamentará a Lei no que couber por meio de Decreto Municipal.

Art. 7° O evento ora instituído passará a constar no Calendário Oficial de Eventos do Município.

Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, 01 de Setembro de 2023.

JAMIS SILVA BOLANDIN

PREFEITO MUNICIPAL

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